Brasil desrespeita princípios laicos, alega ONU

Vivian Virissimo
O Rio Grande do Sul figura entre os 11 estados brasileiros que desrespeitam preceitos de caráter laico do Brasil. Esta informação consta em Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) que aborda a imposição do ensino religioso em escolas públicas em países que se denominam “estados laicos”, ou seja, nações que sejam oficialmente neutras em relação às questões religiosas. O documento será apresentado na semana que vem ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e questiona a validade do ensino religioso nas escolas, assunto que pode gerar incidentes diplomáticos entre o Governo Brasileiro e o Vaticano.
A elaboração do documento ficou a cargo da relatora da ONU para o direito à cultura, Farida Shaheed. Na sua argumentação, Farida alerta que a intolerância religiosa e o racismo persistem na sociedade brasileira, a exemplo dos seguidos ataques realizados por “seguidores de religiões pentecostais” contra praticantes de religiões afro-brasileiras no Pais. Para evitar esse preconceito religioso, afirma Farina, seria necessária uma posição mais firme por parte do governo brasileiro.
Além do Rio Grande do Sul, os estados citados no levantamento são Alagoas, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino religioso deve ser oferecido em todas as escolas públicas de ensino fundamental, embora a matrícula seja facultativa.
A intenção da relatora é que o material contribua para uma revisão, por parte de especialistas, sobre os assuntos tratados nas aulas de religião das escolas públicas. ”Deixar o conteúdo de cursos religiosos ser determinado pelo sistema de crença pessoal de professores ou administradores de escolas, usar o ensino religioso como proselitismo, ensino religioso compulsório e excluir religiões de origem africana do curriculum foram relatadas como as principais preocupações que impedem a implementação efetiva do que é previsto na Constituição”, sustenta Farida.
A definição do conteúdo é feita pelos Estado e municípios, mas a legislação afirma que o conteúdo deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa e proíbe qualquer forma de proselitismo.
Fonte: Sul 21
Com informações da Rede Primeira Infância

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