Pedofilia: o calcanhar de Aquiles da Igreja Católica no século 21

Advogada criadora do primeiro site de combate aos casos de abuso sexual contra menores diz que "máfias da pedofilia" estão fora do alcance da Justiça

Por Leandro Duarte e Carlos Gutemberg

Mesmo com a aprovação da Lei 12.015, sancionada em agosto do ano passado, que trata da pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro (contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos, a punição pode variar de 8 a 12 anos de prisão – atualmente, o acusado pode pegar de 6 a 10 anos de detenção), a legislação brasileira ainda está longe de ser eficaz no que diz respeito aos delitos cometidos na internet.

A advogada Roseane Miranda, criadora do primeiro site com o intuito de combater os casos de violência sexual contra crianças praticados no Brasil (www.censura.com.br), defende que sejam criadas leis específicas sobre a rede mundial de computadores. Segundo ela, as mudanças acontecem de forma muito lenta.

“O Código Penal, que é de 1940, está, aos poucos, sendo adaptado às novas realidades dos crimes contra crianças, como a questão da pedofilia. Todavia, para o crime de pedofilia na internet, estamos completamente órfãos, já que, definitivamente, inexistem leis nesse sentido”, adverte Roseane.

De acordo com a advogada, os juristas têm muita dificuldade para tornar punível o crime na grande rede. “Não existem leis suficientes. Há previsão (Lei 11829/2008) de penas de até 8 anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A punição é a mesma para quem vender, expuser ou armazenar esse material, mas só se restringe à isso. As demais investigações e responsabilidades que envolvam supostos sequestradores de crianças para esse fim, as máfias da pedofilia, ainda estão fora do alcance da lei”, alerta.

Defensora de leis mais severas no âmbito digital, Roseane diz que o Código Penal precisa de um texto específico para determinar o que é delito na internet: “No que se refere à punibilidade pelo crime real de abuso, o indivíduo que fizer parte de uma rede de pedofilia deveria ser julgado por isso, ou seja, levando-se em conta os riscos desse crime virtual.”

Ela lamenta, ainda, o fato de a pedofilia não ser tratada como doença. “Por conta disso, o pedófilo, geralmente, torna ao crime depois que é solto. Primeiro, acho que a lei deve ser mais dura quanto às penas. Porém, para casos de pedofilia, deveria haver tratamento médico (psiquiátrico), já que o indivíduo que comete esse tipo de crime sofre de um distúrbio, uma parafilia (comportamento sexual incomum), e, como tal, deve receber tratamento. No caso dos doentes sem controle, apoio uma internação constante em manicômios judiciários”, defende.

Durante a realização do seminário “Mato Grosso contra a Pedofilia e Objetivos do Milênio - ODM”, em Cuiabá, no último dia 20, o senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia, se posicionou contra a castração química de pedófilos. “Não há o menor sentido nisso. A castração química é um remédio para reduzir a tara sexual por crianças, mas, depois de 3 semanas, o organismo do cara estará limpo e ele estará pronto para cometer outras atrocidades. E como seria a parte operacional? O SUS vai dar o remédio? O cara vai se apresentar e ganhar uma carteirinha de pedófilo para pegar o kit? Eles jamais iriam. E seria vendido (a medicação) em farmácia? Eles não se identificariam. A solução é a prisão perpétua mesmo”, afirmou o parlamentar.

Já o psiquiatria forense Guido Palomba, autor de mais de 10 mil laudos sobre criminosos, revela que existe um abismo muito grande entre a área clínica e a penal e, atualmente, existem psiquiatras clínicos fazendo laudos sobre bandidos perigosos, muitos deles improvisados. Resumindo: os erros na conexão da parte médica com a jurídica são inevitáveis.

“O caso do pedreiro Admar de Jesus, de Luziânia (GO), é um exemplo. Ele recebeu laudo psiquiátrico dizendo que não apresentava doença mental, teve direito à progressão da pena e, tão logo saiu da cadeia, matou seis adolescentes. Outro caso parecido foi o do “Maníaco da Cantareira” (Ademir Oliveira do Rosário). Ele recebeu autorização da Justiça, com base nos laudos, para passar os finais de semana fora do Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, onde estava internado. Nesse período, matou dois adolescentes (os irmãos Josenildo e Francisco de Oliveira, de 13 e 15 anos) e abusou sexualmente de outras pessoas”, conclui Palomba.

*colaborou Clarisse Werneck, da Folha Universal

Fonte: Arca Universal

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