Dízimo

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Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antigüidade exigiam o dízimo de seus povos.

Hoje, os dízimos são normalmente voluntários e pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório.


Origem do Dízimo Religioso

O Dízimo nas religiões Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas.

Malaquias 3:10

Dízimo sob a ótica Protestante

A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrado no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se à uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele "deu o dízimo de tudo" a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré Mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também comprometeu-se voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me deres" - caso Deus o guardasse e protejesse.

Posteriormente, a lei Mosaica prevê um imposto de 10 por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômios 14, onde percebem-se alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio a classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas (sacerdotes), estrangeiros, órfãos e viúvas.

Os próprios sacerdotes, devido a um afroxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição Malaquias 2 e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos afim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina.

Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais creêm que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pentecostais, principalmente na América Latina, onde pessoas contribuem, muitas das vezes, enxergando o ato como obrigação e sofrendo privações para tal. Em algumas denominações isso facilitou o enriquecimento ilícito de várias pessoas intituladas de "pastores", em locais mais pobres e com pessoas de nível cultural e informativo mais baixo.


Dízimo no Catolicismo Brasileiro

No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.

Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.


O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".

Deve-se considerar que a intitulada "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" para o singular "dízimo", que não encontrava outro significado senão a décima parte. O Papa Bento XVI, extinguindo o termo "dízimos" trouxe à frase o seu real significado, ou seja, a obrigação de contribuir com as necessidades da Igreja, sem nenhuma relação com taxação de 10%. Conseqüentemente, não faz mais sentido a existência dessa pastoral, que sempre esteve na contra-mão do que diz a doutrina da Igreja a respeito, portanto, contra as determinações romanas.


Dízimos e Dízimo

Até bem pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por convenção reforçada predicalmente "conforme o costume", compreendia-se na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão. Ou seja, dízimo, efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa confirmou isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e reduzido ao singular pelas pastorais do "dízimo".

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