Laico, mas nem tanto


O argumento de o Estado Brasileiro ser laico, ou seja, desvinculado da intervenção das religiões, ou de uma em particular, como ocorreu durante o Império, tem levado a situações como a de alguns questionarem até o uso do crucifixo em ambientes públicos.

Uma guinada pode estar em andamento: o reconhecimento das entidades religiosas, entendidas como esta ou aquela igreja organizada em nível de representação.

Tal correrá se aprovada pelo plenário – como já o foi na Comissão de Justiça e Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados – a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição nº 99/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), incluindo as entidades religiosas no universo daquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. (Do sítio da Câmara).

Hoje a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional estariam entre as entidades com legitimidade para questionar uma lei junto ao STF.

Falta avançar em outra vertente: cobrar tributo dos templos, como ocorre em alguns países civilizados. 
DE RODAPÉS E DE ACHADOS
Por Adylson Machado

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