Juíza autoriza permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos

A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou, em decisão liminar, que símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos federais de São Paulo. Ela indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos. O MPF ingressou com ação civil pública depois de uma representação feita pelo cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um crucifixo num órgão público. O MPF argumentou que a imagem feria os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia e da impessoabilidade da Administração Pública.

Para Maria Lúcia Ursaia, no entanto, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical.
"O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos".

A juíza afirmou que, num país como o Brasil, de formação cristã, a presenta de símbolos religiosos é natural e isso não significa "qualquer ofensa à liberdade de crença" e que, para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, o símbolo cristão nada representa, "assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos". Para ela, não ocorreu a alegada ofensa à liberdade religiosa. "A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público", explicou.

Fonte: Globo

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