A Laicidade no Ensino Público
Há exatos 123 anos um levante político-militar dava fim a Monarquia ao substituí-la pelo Republicanismo. A iniciativa, liderada pelo marechal Deodoro da Fonseca, trouxe sérias implicações ao sistema de governo e gestão da coisa pública. O Catolicismo Romano, antes religião oficial da Colônia e depois da Monarquia, perde seu status ao ser promulgada a Constituição de 1891.
Declarado laico, o Estado assume sua responsabilidade como gestor do ensino público – antes sob tutela dos jesuítas que, por quase 200 anos, fundaram e dirigiram diversos colégios por todo o país. Apesar da influência católica no ensino, D. Pedro II demonstrou interesse ao, em 1862, declarar que o “ensino deve ser inteiramente secular [isto é, laico], com a exceção do religioso” (Posicionamentos, Observatório da Laicidade do Estado).
Catequizar e educar – nas palavras de Maria Luisa Santos Ribeiro (A organização escolar no contexto da consolidação do modelo agrário – exportador dependente, 1998) – eram palavras sinônimas e que estavam atreladas a um estilo ou ideal da classe dominante. Segundo a autora, tudo passa pela questão do ensino religioso como forma de evangelização dos escravos, ou seja, o papel do ensino religioso, da Igreja e da Educação era catequizar.
Proclamada a República, um novo modelo de ensino passa a ser adotado tendo como base a expressão: “Será leigo o Ensino ministrado nos estabelecimentos oficiais de ensino” (PCN: ER, 2004, p. 14). Maria Amélia Giovannini Calado, em sua análise “A laicidade estatal face à presença de símbolos religiosos em espaços públicos”, lembra que o Estado Laico não é um Estado ateu. Prosseguindo, a autora apresenta o artigo 19, I, como base ao seu argumento. Leia mais...
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